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quinta-feira, 14 de junho de 2018
ADI 4275 - Resolução do STF sobre novo processo de mudança de nome social
Olá pessoal!
Hoje iremos falar de uma resolução do STF que mudou bastante o rumo do nosso tema e do processo de mudança de nome que até então estávamos abordando.
Contextualizando...
Até então o processo se dava como qualquer outro processo na justiça, a pessoa trans reunia seus documentos e entrava com o mesmo na justiça, necessitava de uma série de outros processos, como a comprovação psicossocial, a intervenção cirúrgica na resignação sexual, enfim a pessoa tinha que provar de todas as formas a legitimidade do seu gênero, correndo o risco de tudo não dar certo no dia do julgamento, infelizmente.
Contudo, essa Ação Direta de Inconstitucionalidade do STF com seu julgamento favorável baseado no princípio da dignidade humana por unanimidade nada mais é do que uma resolução que delibera o novo processo para a mudança de nome social, bem menos burocrático diga-se de passagem!
Agora não é mais necessária uma sentença judicial transitada em julgado após toda uma comprovação para ter o direito de ser chamado e reconhecido pelo gênero que se tem, a decisão estipula que agora só é necessária a ida ao Cartório para a obtenção de uma nova Certidão de Nascimento, mediante autodeclaração de mudança de nome e também de gênero, após a obtenção da Certidão é só usa-la para emitir o novo RG junto a PC e consequentemente usar o mesmo para a emissão dos demais documentos!
Link bibliográfico:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371
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