sexta-feira, 25 de maio de 2018

O que é nome social, afinal de contas?



Nome social é o nome pelo qual pessoas trans, transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem serem chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, pois o mesmo não reflete sua identidade de gênero.

A identidade do nome social é vinculada com a identidade civil original, sendo que antigamente não podia ocorrer substituição, mas mera adição do nome social ao nome de registro. Agora, depois de recente decisão em ADI sobre o assunto do STF, pode-se substituir o prenome, devendo se manter o sobrenome.

Em âmbito federal, o Decreto nº 8.727, da Presidência da República normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Assim, a UnB tem de obedecer, como uma fundação pública federal, este decreto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário